TSTRR 29700-92.2009.5.06.0008
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada, caixa econômica federal –cef
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Terceirização
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- C) recurso de revista
- Má aplicação da oj nº 383 da SDI-1 do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatado equívoco na decisão atacada, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEF, impõe-se o provimento do agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. A fim de melhor examinar as violações e contrariedades indicadas, impõe-se o provimento do agravo, para adentrar na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, quanto ao tópico em epígrafe, merece provimento o agravo de instrumento a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760931 –Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral – reafirmou o entendimento manifestado no julgamento da ADC nº 16, ocasião em que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e firmou o posicionamento de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) , ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo tal responsabilização decorrer de mera presunção da culpa. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, decidindo em dissonância às decisões do Supremo Tribunal Federal. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MÁ APLICAÇÃO DA OJ Nº 383 DA SDI-1 DO TST. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . As premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstram a má aplicação da OJ nº 383 da SDI-1 desta Corte. De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. E, ainda, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Logo, não cabe mais discutir a respeito da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados do tomador dos serviços, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, no tocante a ambos os temas, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, no tocante ao tópico "Responsabilidade subsidiária da Administração Pública", por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e em relação ao tema "Terceirização. Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes da categoria profissional da empresa pública tomadora dos serviços", por possível contrariedade à OJ nº 383 da SDI-1 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "Responsabilidade subsidiária da Administração Pública", por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e "Terceirização. Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes da categoria profissional da empresa pública tomadora dos serviços", por contrariedade à OJ nº 383 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Caixa Econômica Federal e, reconhecendo a licitude do contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre as reclamadas, excluir da condenação os pedidos deferidos com base na isonomia salarial e reflexos, restabelecendo a sentença, que indeferiu tais pedidos. Custas inalteradas.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização