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Jurisprudências

TSTRR 29700-92.2009.5.06.0008

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada, caixa econômica federal –cef

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constatado equívoco na decisão atacada, no tocante à responsabilidade subsidiária da CEF, impõe-se o provimento do agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. A fim de melhor examinar as violações e contrariedades indicadas, impõe-se o provimento do agravo, para adentrar na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, quanto ao tópico em epígrafe, merece provimento o agravo de instrumento a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760931 –Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral – reafirmou o entendimento manifestado no julgamento da ADC nº 16, ocasião em que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e firmou o posicionamento de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) , ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo tal responsabilização decorrer de mera presunção da culpa. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, decidindo em dissonância às decisões do Supremo Tribunal Federal. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MÁ APLICAÇÃO DA OJ Nº 383 DA SDI-1 DO TST. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . As premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstram a má aplicação da OJ nº 383 da SDI-1 desta Corte. De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. E, ainda, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Logo, não cabe mais discutir a respeito da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados do tomador dos serviços, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, no tocante a ambos os temas, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, no tocante ao tópico "Responsabilidade subsidiária da Administração Pública", por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e em relação ao tema "Terceirização. Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes da categoria profissional da empresa pública tomadora dos serviços", por possível contrariedade à OJ nº 383 da SDI-1 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "Responsabilidade subsidiária da Administração Pública", por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e "Terceirização. Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes da categoria profissional da empresa pública tomadora dos serviços", por contrariedade à OJ nº 383 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Caixa Econômica Federal e, reconhecendo a licitude do contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre as reclamadas, excluir da condenação os pedidos deferidos com base na isonomia salarial e reflexos, restabelecendo a sentença, que indeferiu tais pedidos. Custas inalteradas.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização

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