O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Discute-se, no caso, se é devida indenização por danos morais, e a caracterização da responsabilidade objetiva da empresa, ao teor do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, tendo ocorrido acidente no exercício da atividade de carteiro motorizado.
Em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da matéria que pretende impugnar.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
No tocante aos tópicos "julgamento ultra petita " e "indenização por danos morais. valor arbitrado", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o…
Direito Constitucional
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que…
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Pleito de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade objetiva.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 932 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que…
Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador.
A Corte de origem, reconheceu a atividade laboral desempenhada pelo reclamante, como agente de apoio sócio-educativo da Fundação Casa, como uma atividade de risco, ensejando a responsabilidade objetiva da reclamada por acidente de trabalho.
Discute-se a caracterização da responsabilidade objetiva da empresa, ao teor do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, no caso de acidente de trabalho envolvendo empregado motorista de caminhão.
O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito Civil
Assalto
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