A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Situação em que, por meio de decisão monocrática, este Relator, não conheceu do agravo de instrumento da Reclamante, quanto ao tema “Horas extras – divisor”, por desfundamentado.
A inexistência da progressão por antiguidade no plano de cargos e salários da reclamada enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária à concessão de progressões horizontais, violando o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, firmou a seguinte tese: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei…
O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC).
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que a discussão é homogênea .
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
A conclusão do Tribunal Regional de que, por se tratar de prova oral dividida acerca da invalidade dos registros de ponto trazidos aos autos, o encargo probatório acerca da jornada laboral, por ser constitutivo do direito reivindicado, permanecia com o…
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação imediata da Lei n° 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017, notadamente quanto ao intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT, dispositivo que…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, e, em consequência, reexaminar o recurso de agravo interno interposto pela reclamada, quanto ao intervalo intrajornada. Embargos de declaração acolhidos.
O TRT expôs os motivos pelos quais deferiu a integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Não merece reparos a decisão.
Direito do Trabalho
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
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