TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-ROT 10682-73.2021.5.03.0000
Terceiros embargos de declaração: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Terceiros embargos de declaração
- Banco de horas
Ementa
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DE HORAS. APLICAÇÃO DO TEMA 23/IRR. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o autor insiste, mais uma vez, que não poderia ser aplicada a Reforma Trabalhista ao seu contrato de trabalho encerrado antes do início de sua vigência. Vale ressaltar, novamente, que o acórdão rescindendo já garantiu ao autor que a Lei nº 13.467/2017 não seria aplicável ao contrato de trabalho em exame na ação trabalhista, por ter sido encerrado em 11.10.2017. De todo modo, mesmo sob a regência da legislação anterior à Reforma Trabalhista, adotou a compreensão de que " a compensação de jornada via banco de horas pressupõe a prestação habitual de horas extras, não havendo que se falar em nulidade de tal sistema compensatório por tal motivo ". 3. Não se trata, portanto, de aplicar retroativamente a Reforma Trabalhista, mas tão-somente entender que, sob o regramento anterior, o sistema de Banco de Horas era materialmente válido. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.