A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de…
Direito Bancário
Venda de produtos compatíveis com a atividade bancária
Na hipótese, o TRT reproduziu a sentença, que registrou expressamente que "a reclamada informou, no item 4 do laudo (fl. 280), que no 7º andar é utilizado aparelho de raio X móvel e a testemunha ouvida a convite do autor mencionou ‘que o reclamante ficava no…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 528-80.2018.5.14.0004, leading case do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, firmou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Cinge-se a controvérsia quanto à aplicação da alteração de direito material inserta no art. 71, §4º, da CLT, com o advento da Lei nº 13.467/2017, ao contrato de trabalho que transitou entre o período pretérito e pospositivo à Reforma Trabalhista.
Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer a natureza salarial das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
Ante a potencial violação ao art. 818, I, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei 13.467/2017
Potencializada a violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O Tribunal Regional, ancorado em cláusula do contrato de trabalho do obreiro, a qual previa um adicional de 25% quando houvesse transferência do empregado para outro estado, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução…
No caso, nota-se que a Corte Regional, examinando fatos e provas (insuscetíveis de reapreciação nesta Corte Superior em razão do óbice da Súmula n. 126), registrou que não houve atraso reiterado de salários (atraso em apenas dois meses), bem como que o autor…
Direito Civil
Atraso de salários não reiterado
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