A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários, em período anterior à Reforma Trabalhista, que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§…
Direito do Trabalho
Plano de cargos e salários anterior à reforma trabalhista
Esta Corte superior firmou o entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários, em período anterior à Reforma Trabalhista, que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§…
Direito do Trabalho
Plano de cargos e salários anterior à reforma trabalhista
INOVAÇÃO RECURSAL Conforme a decisão monocrática à época, não foi reconhecida a transcendência e consequentemente se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado.
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatória, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº 126 do TST, além disso, a parte…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 deste Tribunal Superior, constitui ônus da parte agravante impugnar, especificamente, por meio do Agravo de Instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada para proceder a novo exame do Recurso de Revista interposto pelo reclamante.
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da Lei nº 13.467/2017, que revogou o art. 384 da CLT, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
Discute-se, no presente caso, a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, no que se refere ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da CF. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ.
Processo Civil
Jornada de 12 horas na escala 4x2 instituída mediante norma coletiva
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