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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-ED-AIRR 20605-60.2018.5.04.0531

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão, porque sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado, porque constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST ao regular processamento do Recurso de Embargos. Assim, a ausência de pronunciamento sobre a matéria debatida no recurso denegado (Tema n.º 23 de IRR) é uma consequência lógica do não cabimento dos Embargos, não sendo, portanto, o caso de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher

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