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Jurisprudências

TSTRRAg 10080-24.2022.5.03.0008

Horas in itinere: contrato celebrado antes do início da vigência da lei 13.467/2017

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR Nº 23. Por observar possível violação do art. 58, § 2º, da CLT, dá-se provimento ?ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Diante de uma possível má aplicação do entendimento, ? dá-se provimento ?ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. DECISÕES JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE. Diante de possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ?ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 90, I E II, DO TST. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere em razão da inexistência de transporte público regular em parte do trajeto e da incompatibilidade de horários com a jornada do substituído. No tocante ao período anterior a 11/11/2017, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. A decisão recorrida revela consonância com o entendimento sedimentado na Súmula 90, I e II, do TST. No tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, por observar possível violação do art. 58, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT concluiu que a não aplicação do art. 384 da CLT viola a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido da autora, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início antes da Lei 13.467/17. Diante de uma possível má aplicação do entendimento, dá-se provimento a o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. DECISÕES JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE. O TRT entendeu não ser aplicável o art. 7º da Lei 12.546/2011 aos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Por observar uma provável violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ?ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 90, I E II, DO TST. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Em relação à limitação da condenação ao pagamento de horas in itinere , em razão da alteração do artigo 58, § 2º, da CLT pela Lei 13.467/2017, esta Turma entendia que as normas que tratam sobre o tema são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024 (IRR nº 23), o Pleno do TST fixou a tese de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, ao deixar de aplicar a nova redação do § 2º do art. 58 da CLT a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Pleno. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT adotou a tese de que não é possível afastar a incidência da norma contida no art. 384 da CLT aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/17. Entretanto, a questão foi pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem está em desconformidade com o precedente qualificado desta Corte Superior, de natureza vinculante. Decisão regional reformada para limitar a condenação à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. DECISÕES JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE. O TRT entendeu que a desoneração não se aplica às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo. No entanto, a jurisprudência desta Corte entende ser aplicável a previsão contida na Lei nº 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Precedentes. Nos termos da IN nº 2053 de 06/12/21, para o cálculo da contribuição previdenciária decorrente de decisões condenatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, deve ser aplicada a legislação vigente à época da prestação de serviços. O regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei nº 12.546/11, se aplica às empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos da CNAE , como no caso da reclamada, nos termos do seu art. 7°. Esta disposição legal abrange as situações decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas judicialmente pela Justiça do Trabalho, conforme art. 20 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2053, de 06/12/2021. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento em relação aos temas "HORAS IN ITINERE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR Nº 23", "INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS" e "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. DECISÕES JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE" para a reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "HORAS IN ITINERE. INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM PARTE DO TRAJETO E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SÚMULA 90, I E II, DO TST. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017", por possível violação do art. 58, § 2º, da CLT; "INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS", por possível violação do art. 5º, I, da Constituição Federal; e "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. DECISÕES JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE", por possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "HORAS IN ITINERE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO IRR Nº 23", por violação do art. 58, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere, bem como incidências e reflexos, à vigência da Lei nº 13.467/2017; quanto ao tema "INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS", por violação do art. 5º, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação referente ao intervalo do artigo 384 da CLT até a vigência da Lei 13.467/2017; e quanto ao tema "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. DECISÕES JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, sejam observadas as disposições contidas na Lei nº 12.546/2011, juntamente com o disposto na IN-RFB nº 2053/2021. Custas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, arbitrado em R$ 15.000,00.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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