A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela parte autora, contudo limitou a condenação à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em…
Nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido ".
A controvérsia dos autos reside na possibilidade de incidência da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos iniciados anteriormente à sua vigência.
A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a limitação da condenação ao pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT somente até a vigência da Lei 13.467/2017.
Ante a demonstração de possível ofensa ao arts. 71, § 4º, da CLT e 6º da LINDB, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O recurso de revista patronal, que versa sobre horas extras à luz da caracterização de trabalho externo e de cargo de confiança e diferenças de remuneração variável e reflexos, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz dodireitointertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
Direito do Trabalho
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