Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11929-29.2016.5.15.0001

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Fundação casa
  • Promoções por antiguidade
  • Requisito temporal
  • Situações anteriores e posteriores à lei n. 13.467/17

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI N. 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela parte autora, contudo limitou a condenação à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Logo, a nova disciplina do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, quando deixou de ser obrigatória, nos planos de cargos e salários, a alternância de critérios por antiguidade e merecimento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Adicional por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Outros Sistemas de Compensação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.