TSTAg-RRAg 11581-22.2019.5.15.0028
Intervalo intrajornada: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Intervalo intrajornada
- Tempo à disposição
- Prestações de trato sucessivo
- Regras de direito intertemporal
- De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO . INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada