TSTAg-AIRR 1358-96.2017.5.05.0015
Incorporação da gratificação de função: condições implementadas sob a égide do estatuto jurídico anterior
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Condições implementadas sob a égide do estatuto jurídico anterior
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO JURÍDICO ANTERIOR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST E TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional