A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
7ª Turma considerou aplicável de forma imediata, aos contratos em curso, as alterações promovidas pela Lei nº 13467/2017. Decidiu, assim, quanto ao intervalo intrajornada, limitar a condenação ao pagamento do tempo efetivamente suprimido.
Nas razões da revista, o reclamante devolveu a discussão relativa ao valor da gratificação a ser incorporada, sustentando que a média reconhecida na Súmula 372 do TST deve ser considerada a partir do descomissionamento, e não, da vigência da Lei 13.467/2017.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo o acórdão regional que expôs entendimento no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a…
Demonstrada possível violação do art. 457, § 1.º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho vigorou de 4/2/2013 a 2/3/2020
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia…
A Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total…
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante exerceu função inserida nas atividades de telemarketing com fundamento na prova dos autos, a qual confirmou que a reclamante trabalhou como "vendedora do tipo telemarketing".
A decisão agravada não conheceu do recurso de revista do reclamado, mantendo o acórdão regional que entendeu que as regras trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de trabalho firmados anteriormente à sua vigência, afastando a limitação da…
Demonstrada possível violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em conformidade com a tese firmada pela SBDI-1 do TST, no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em…
Direito Civil
In 40 do TST
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