TSTEDCiv-RRAg 690-13.2019.5.10.0017
Incorporação de gratificação recebida por mais de dez anos em período anterior à lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Parâmetro de cálculo
- Média decenal
- Termo de referência
- Omissão
- Julgados da SbDI-2
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 372 DO TST. PARÂMETRO DE CÁLCULO. MÉDIA DECENAL. TERMO DE REFERÊNCIA. OMISSÃO . 1. Nas razões da revista, o reclamante devolveu a discussão relativa ao valor da gratificação a ser incorporada, sustentando que a média reconhecida na Súmula 372 do TST deve ser considerada a partir do descomissionamento, e não, da vigência da Lei 13.467/2017. Por sua vez, o parâmetro de cálculo da parcela não foi, de fato, enfrentado pela então relatora. 2. Com efeito, a jurisprudência do TST, seguindo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), tem se inclinado ao entendimento de que, nos casos de recebimento de gratificação por mais de dez anos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser restabelecido o pagamento da função de confiança, observando-se a média aritmética dos valores das gratificações recebidas pelo empregado no decênio imediatamente anterior à Reforma Trabalhista, tendo em vista a vedação expressa à referida incorporação pelo novo diploma (art. 468, § 2º, da CLT). Julgados da SbDI-2. Embargos de declaração conhecidos e providos sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Gratificação de Função; Competência; Recurso; Incorporação