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Jurisprudências

TSTRRAg 65-26.2020.5.09.0872

Diferenças das parcelas piv (prêmio de incentivo variável) e extra bônus

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Critérios de cálculo
  • Ônus da prova
  • Piv (prêmio de incentivo variável)
  • Natureza jurídica
  • Indenização por dano moral
  • Limitação ao uso de banheiro

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - DIFERENÇAS DAS PARCELAS PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Corte de origem registrou que os critérios de cálculo da parcela PIV são legais (discriminados no regulamento e com possibilidade de acompanhamento pelo reclamante) e que a reclamada apresentou documentos em que constam os percentuais de atingimento total das metas e histórico de indicadores do reclamante, os quais não foram desconstituídos pelo reclamante. Desse modo, não há como divergir da Corte local, pois a reclamada comprovou a legalidade dos critérios de apuração e que a parcela foi corretamente quitada. A decisão a quo está fundamentada na prova dos autos, circunstancia que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. Demonstrada possível violação do artigo 457, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. Demonstrada possível violação do artigo 5 º, X, da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. Na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, conforme o atingimento de metas, ostenta natureza salarial. Precedentes. Ocorre que os §§ 1º e 2º do art. 457 da CLT foram alterados pela Lei 13.467/2017 de forma a excluir expressamente a natureza salarial da parcela paga a título de prêmio, ainda que habitualmente. O Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), no qual fiquei vencida, firmou tese no sentido de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Assim, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 é aplicável ao contrato de trabalho da autora a partir da sua vigência, e, considerando que o art. 457, § 2º da CLT passou a prever expressamente que as importâncias pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado, a integração da parcela ao salário da obreira deve se limitar a 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que havia controle indireto pela empregadora das pausas para ir ao banheiro dos seus empregados, pois o excesso de intervalo influenciava na produtividade do empregado, o que poderia acarretar a redução do PIV. A conduta de limitar o uso dos banheiros por meio de "orientação" dos supervisores ou por influência negativa sobre o cálculo da PIV mediante a "utilização de metas a partir de indicadores como aderência, absenteísmo e similares [&], diretamente relacionados ao tempo efetivamente produtivo do trabalhador" - evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Assim, a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto aos temas "PIV - reflexos" e "Dano moral", por possível violação dos arts. 457, § 1º, da CLT e 5º, X, da Constituição Federal, respectivamente, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas: a) "PIV - reflexos", por violação do art. 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a natureza salarial da parcela PIV e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração da parcela à remuneração relativamente ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017; b) "Dano moral", por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10.000,00. Custas, pela reclamada, sobre o valor ora acrescido da condenação, no importe de R$ 15.000,00.

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