A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando que o Tribunal Regional limitou-se a fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível majorar o percentual arbitrado aos honorários…
Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservível ao cotejo o aresto trazido à colação, em razão do óbice da Súmula n.º 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho.
A agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da…
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 58, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, concluiu que o exercício de cargo de confiança foi confirmado, resultando preenchidos os requisitos para o enquadramento no regime de trabalho previsto no §2º do art. 224 da CLT.
Reconheceu-se o direito à incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, determinando-se, inclusive, que o cálculo do valor a ser incorporado respeitasse esse marco legislativo, logo,…
Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho se inicia em momento anterior à…
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (IRR nº 23) , de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
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