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Jurisprudências

TSTRRAg 12190-83.2019.5.15.0002

Jornada de trabalho: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo previsto no artigo 384 da consolidação das leis do trabalho
  • Adicional de Horas Extras
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, porque inservível ao cotejo o aresto trazido à colação, em razão do óbice da Súmula n.º 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não processado o Recurso de Revista, em razão da incidência do referido óbice processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 21/2/2005 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem continuar a ser pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, haja vista que o contrato de emprego da reclamante iniciou-se em 21/2/2005 e em curso à época da entrada em vigor da lei 13.467/2017. 2 . Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. O Tribunal Regional limitou o pagamento das horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, à data de 10/11/2017, afastando da condenação o pagamento das horas extras a partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 5 . Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6 . Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "aplicação da Lei nº 13.467/2017 - direito intertemporal - artigo 384 da CLT", não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas Extras; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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