TSTRRAg 11921-73.2021.5.15.0002
Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual fixado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual fixado
- Majoração
- Intervalo previsto no artigo 384 da consolidação das leis do trabalho
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Considerando que o Tribunal Regional limitou-se a fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível majorar o percentual arbitrado aos honorários advocatícios com base no grau de complexidade da demanda, no trabalho realizado e no valor econômico. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . Ante a incidência do aludido óbice, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 27/5/2015 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem continuar a ser pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, haja vista que o contrato de emprego da reclamante iniciou-se em 27/5/2015 e encontrava-se em curso à época da entrada em vigor da lei 13.467/2017. 2 . Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. O Tribunal Regional limitou o pagamento das horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, à data de 10/11/2017, afastando da condenação o pagamento das horas extras a partir da vigência da Lei n.º 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 5 . Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6 . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "aplicação da Lei nº 13.467/2017 - direito intertemporal - artigo 384 da CLT", não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher