A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo previsto no…
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 71, § 4º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a “Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
As alegações constantes dos presentes aclaratórios, para além de totalmente inovatórias, sequer guardam correlação com o tema decidido no apelo da litisconsorte, pois não houve debate sobre aplicação de direito intertemporal (Tema 23 da Tabela de Recursos de…
O Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos- notadamente a prova oral-, concluiu que os documentos apresentados pela reclamada não servem como prova idônea para a comprovação da regularidade dos pagamentos da parcela produtividade.
In casu , consoante os dados fáticos delineados pelo TRT insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), no tocante ao acordo semanal de compensação de jornada, ficou consignado que, além da prestação de horas extras habituais, "…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O Tribunal Regional consigna que a verba era paga de forma habitual e permanente, decorrendo de imposição legal, sem vinculação com qualquer desempenho superior ao esperado do empregado, acrescentando ainda que o próprio Município reconhece que "os reflexos…
Direito do Trabalho
(3ª turma) agravo de instrumento em recurso de revista
Constatada a necessidade de adequar o julgado à tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/17 quanto ao tema intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei nº 13.467/17 e mantidos após a entrada em vigor da norma.
A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Direito do Trabalho
Redução salarial
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