TSTAg-AIRR 10662-35.2021.5.18.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
- Incidência sobre juros e encargos
- Previsão contratual
- Prejudicado o exame dos temas remanescentes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.". No caso dos autos, há precisão contratual expressa de que a base de cálculo das comissões não inclui os juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. COMISSÕES. ESTORNO. VENDAS NÃO FATURADAS. CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Tendo o Regional decidido com base na ausência de provas contrárias às alegações da ré, as quais se presumem verdadeiras em razão da confissão ficta do reclamante, não incorreu em violação aos artigos 7º, X, da Constituição da República e 464 e 457 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário Vencido / Retido; Honorários Advocatícios