TSTEDCiv-RR 10887-76.2015.5.15.0001
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de cargas
- Dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE TRANSPORTADORA TOLEDO LTDA - EPP. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. As alegações constantes dos presentes aclaratórios, para além de totalmente inovatórias, sequer guardam correlação com o tema decidido no apelo da litisconsorte, pois não houve debate sobre aplicação de direito intertemporal (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), mas apenas exclusão de responsabilização subsidiária da segunda reclamada COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional