A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com a redação do art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, antes da vigência da Lei 13.467/17, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem…
O debate acerca da supressão ou redução do intervalo intrajornada, em contrato de trabalho encerrado antes da Lei 13.467/2017, mediante negociação coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
O Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, em relação aos direitos decorrentes de lei com…
O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Na hipótese, a decisão agravada asseverou que: - O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata…
O reclamante requer o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária da reclamada "Indústria Cerâmica Fragnani Ltda.", sob a alegação de que há terceirização de serviços e formação de grupo econômico.
Controvertem as partes quanto à aplicação das inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017 no ordenamento jurídico, notadamente quanto às alterações atinentes às horas in itinere, ao contrato de trabalho do Reclamante, cujo contrato…
O acórdão recorrido não consignou tese a respeito da prescrição, de modo que é inviável o processamento do apelo no tema por ausência de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
O acórdão está de acordo com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento ADI 5.766, na qual se declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, quanto à…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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