A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT reconheceu que a reclamante exerceu função gratificada por mais de 10 anos consecutivos, de modo que, embora válida a determinação de reversão ao cargo originário (art. 468, parágrafo único, da CLT), não é possível suspender o pagamento da…
A matéria já não comporta maiores digressões, diante da tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004: “TEMA REPETITIVO Nº 23 - A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso,…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante, conheceu do recurso de revista no aspecto e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a limitação de pagamento das horas "in itinere"…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de debate acerca do direito intertemporal, em contrato de trabalho anterior à alteração promovida pela Lei 13.415/2017 no art. 318 da CLT.
Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, do art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho iniciados em momento anterior à vigência da lei e em curso após a aludida revogação.
No acórdão embargado foi negado provimento ao agravo da reclamada, mantendo-se a decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada e das…
O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766.
Constatado o desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para novo julgamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre o sistema de compensação de horas e banco de horas e sua aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Este Colegiado vinha se posicionando no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista.
Diante da provável dissonância entre o acórdão regional e o entendimento firmado no Tema 1.046, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido.
Direito Civil
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