A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia acerca da delimitação do alcance de título executivo que condenou a empresa ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, em parcelas vencidas e vincendas.
1 –Nos termos do art. 282 do CPC, supera-se a arguição preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2 –Fica prejudicado o exame da transcendência. 3 –Agravo a que se nega provimento.
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos…
O art. 461 da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, estabelecia como requisitos para a equiparação salarial o trabalho prestado em idêntica função ao mesmo empregador e na mesma localidade, cuja diferença de tempo de serviço não fosse superior a 2 anos.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Uma vez constatado que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal –especificamente a impugnação do fundamento jurídico adotado pelo Regional e cotejo analítico de teses -, não há falar-se em modificação da decisão…
PRETENSÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
No caso em tela, o debate acerca da inaplicabilidade da Súmula 340 do TST detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos, da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT, por força da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito Constitucional
Procedimento sumaríssimo
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