I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709.212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362 desta Corte, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o…
Diante da relação de prejudicialidade existente entre as matérias constante no recurso de revista do Banco e aquelas contidas em seu agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista do Banco.
Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que concluiu indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, pois…
O Tribunal Regional manteve a sentença que reputara válida a transmudação de regime jurídico, declarara a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar matéria concernente ao período posterior à transmudação e aplicara a prescrição bienal do direito de…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I,…
Esta Corte Superior havia consagrado o entendimento, cristalizado na Súmula 362, no sentido de se aplicar a prescrição trintenária a que alude o art. 23, § 5.º, da Lei 8.036/90, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não se reporta aos requisitos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O debate acerca do prazo impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público dentro do quinquênio que antecede 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, e que, portanto, não possuía estabilidade detém…
Direito do Trabalho
Empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de 5 (cinco) anos, e, não, 30 (trinta) (ARE nº 709.212/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE…
SÚMULA Nº 362, II, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi…
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