A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
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A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que, ocorrida à rescisão do contrato de trabalho em período anterior à decretação da falência da empresa, não há falar em exclusão do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, sendo inaplicável…
Direito Civil
Rito sumaríssimo multa prevista no art. 477 da CLT
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Direito Civil
Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Direito Civil
Indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual as empresas em recuperação judicial não estão dispensadas do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8.º, da CLT,…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não disciplina que os juros e correção ficarão limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados no momento da habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o…
O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que "A recuperação…
O recurso de revista apresenta a transcrição integral do tema que se pretende ver examinado nesta instância extraordinária, sem destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e…
O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que “A recuperação…
No particular, observa-se registro expresso do Regional, o qual é insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), de que “demonstrou-se incontroverso ter havido contrato de prestação de serviços entre 1ª e 2ª Reclamadas, sendo a 2ª Ré,…
O TRT entendeu que a Súmula 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo o caso da empresa reclamada que se encontra em recuperação judicial.
Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade aos termos da Súmula n° 331, V, desta Corte Superior e contrariedade ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de…
Ante a possível violação do § 2º do artigo 2º da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
O teor decisório ordinário de que “a Súmula 388 do TST refere-se expressamente à não sujeição da massa falida às penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se aplicando às empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, não…
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