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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010829-80.2023.5.03.0016

Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT entendeu que a Súmula 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo o caso da empresa reclamada que se encontra em recuperação judicial. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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