A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial " (art. 899, § 10º, da…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento - Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
O TRT refutou a alegação de não comparecimento à audiência inicial em face da apresentação da defesa após a citação nos termos da Portaria 98/2020, ocasião em que a reclamada deveria comprovar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas.
Cinge-se a controvérsia à incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, na hipótese em que a rescisão do contrato de emprego ocorreu antes da decretação de falência da empresa.
Direito Civil
Multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplica a orientação contida na Súmula nº 388/TST para afastar a incidência das indenizações previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, quando a extinção do contrato de trabalho ocorreu antes da…
A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que empresa em recuperação judicial não está isenta do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, uma vez que a diretriz…
No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu por manter a sentença, no que se refere à condenação da primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos casos em que a rescisão do contrato…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de…
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
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