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Jurisprudências

TSTRRAg 377-53.2020.5.12.0052

Empresa em recuperação judicial: multa do art. 467 da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O TRT refutou a alegação de não comparecimento à audiência inicial em face da apresentação da defesa após a citação nos termos da Portaria 98/2020, ocasião em que a reclamada deveria comprovar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Destacou ainda que o fato de a empresa estar " em recuperação judicial não desonera a ex-empregadora de quitar as verbas rescisórias devidas à ex-empregada no prazo legal, previsto no art. 467 da CLT, uma vez que a ré admitiu o não pagamento das verbas rescisórias e não procedeu ao pagamento da parte incontroversa dessas verbas em seu comparecimento a esta Especializada ". Além disso, o entendimento jurisprudencial adotado nesta Corte é no sentido de que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento da multa do art. 467 da CLT. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7º, da CLT e pela Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇA SALARIAL. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO EXTRA FOLHA . Consta do acórdão regional que a reclamada pagava uma verba para recompensar a assiduidade do empregado, pelo que o TRT manteve a natureza salarial da parcela em comento. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Salário por Fora - Integração

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