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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010895-79.2023.5.03.0139

Multa dos artigos 467 e 477 da CLT: empresa em recuperação judicial

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o enunciado da Súmula nº 388 do TST é aplicável apenas à Massa Falida, e não a empresas em recuperação judicial. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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