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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

338 decisões

11

SET 2025

TSTRR 102533-04.2017.5.01.0482

I –recurso de revista da primeira reclamada utc engenharia s.a

A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas à aplicação das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante na Súmula nº 388 do TST.

  • Processo Civil
  • I –recurso de revista da primeira reclamada utc engenharia s.a
  • +5

11

SET 2025

TSTRR 101017-75.2019.5.01.0482

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública e a quem incumbe o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

10

SET 2025

TSTRR-RRAg 101227-26.2019.5.01.0483

Terceirização de serviços: ente público

Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização de serviços
  • +5

10

SET 2025

TSTRR 101242-32.2018.5.01.0482

Terceirização de serviços: ente público

Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização de serviços
  • +5

09

SET 2025

TSTAg-AIRR 1000639-80.2024.5.02.0033

Gocil servicos gerais ltda em recuperacao judicial

É cediço, nos termos da Súmula nº 388, que a massa falida não se sujeita às multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Gocil servicos gerais ltda em recuperacao judicial
  • +4

09

SET 2025

TSTAg-AIRR 0010195-34.2024.5.15.0075

Rito sumaríssimo: multas dos artigos 467 e 477 da CLT

É cediço, nos termos da Súmula nº 388, que a massa falida não se sujeita às multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

09

SET 2025

TSTAIRR 1001078-83.2022.5.02.0026

Recuperação judicial: suspensão do processo

Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os…

  • Direito do Trabalho
  • Recuperação judicial
  • +5

04

SET 2025

TSTRR 100355-26.2019.5.01.0284

Utc engenharia s/a (em recuperação judicial): multa do art. 467 da CLT

A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a…

  • Direito do Trabalho
  • Utc engenharia s/a (em recuperação judicial)
  • +5

02

SET 2025

TSTAg-AIRR 1000645-57.2024.5.02.0043

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Em que pese a parte alegar que se aplica ao caso de recuperação judicial o entendimento da Súmula n.º 388 do TST, a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que o referido verbete sumular se restringe à massa falida, não abrangendo as empresas…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +4

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