TSTRR 100355-26.2019.5.01.0284
Utc engenharia s/a (em recuperação judicial): multa do art. 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Regulatório e Energia
- Utc engenharia s/a (em recuperação judicial)
- Multa do art. 467 da CLT
- (incidência do óbice da súmula 333 do TST)
- Petróleo brasileiro s.a
- –petrobras
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). MULTA DO ART. 467 DA CLT. (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388 do TST, restrita às hipóteses de massa falida. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, resta afastada a aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista das reclamadas.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Ônus da Prova