A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com a apresentação de aresto inservível (Súmula 337, I, "a", e IV, "c", do TST), inadmissível o recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que entendimento contido na Súmula 388 do TST é inaplicável às empresas que se encontrem em recuperação judicial, caso dos autos.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que entendimento contido na Súmula 388 do TST é inaplicável às empresas que se encontrem em recuperação judicial, caso dos autos.
O Pleno desta Corte na sessão do dia 16/05/2025, ao examinar o Tema 139 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0000779- 10.2023.5.12.0027 a tese jurídica vinculante no sentido de que “A recuperação…
Direito do Trabalho
Penalidade prevista nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do…
Na hipótese, a interposição de recurso de revista pela real empregadora da reclamante acerca da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, de fato, configura a ausência tanto de legitimidade, quanto de interesse recursal, porquanto a respectiva…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou Precedente Vinculante (Tema 139) no sentido de que “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.”.
O tema em apreço não oferece transcendência pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas…
Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, o agravo de instrumento da parte não foi provido, em razão do óbice previsto no artigo 896, §9º, da CLT.
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual a multa do artigo 467 da CLT é aplicável à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula…
A jurisprudência desta Corte Superior entende que os termos da Súmula nº 388 do TST, que isenta a massa falida do pagamento das penalidades dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não se aplicam às empresas em recuperação judicial, o que foi reafirmado no…
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO…
Direito do Trabalho
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
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