TSTAg-AIRR 100833-22.2019.5.01.0482
Indenização do art. 467 da CLT: recuperação judicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Indenização do art. 467 da CLT
- Recuperação judicial
- Valor devido
- Ausência de demonstração de transcendência da causa
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR DEVIDO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388 do TST, restrita às hipóteses de massa falida. Ausência de demonstração de transcendência da causa. Manutenção da indenização do art. 467 da CLT em caso de recuperação judicial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT