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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100833-22.2019.5.01.0482

Indenização do art. 467 da CLT: recuperação judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR DEVIDO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388 do TST, restrita às hipóteses de massa falida. Ausência de demonstração de transcendência da causa. Manutenção da indenização do art. 467 da CLT em caso de recuperação judicial. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT

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