I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando a ausência de recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, a conclusão da decisão agravada de deserção do apelo está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 128, I, desta Corte de que "é ônus da parte…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no óbice da Súmula nº 128, II, do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Demonstrado que o juízo está integralmente garantido, não há se falar em deserção do recurso de revista, nos termos Súmula nº 128, I, do TST, segundo a qual "(...) Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso ".
A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada – deserção do recurso de revista (Súmula 128, II, do TST) - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 - SÚMULAS NOS 128, ITEM I, E 245…
Nos termos do artigo 899, § 9º, da CLT, o benefício da redução do valor do depósito recursal à metade, aplicável a microempresas, não dispensa o recolhimento integral do valor da condenação, mas apenas reduz o valor de cada depósito recursal.
É inviável a repercussão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do que dispõem o artigo 193, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 191 do TST. Hipótese de empregado não integrante da categoria dos eletricitários.
Direito do Trabalho
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014 e 13.467/2017
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada a transcendência diante do não preenchimento…
No caso, o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não juntar nenhum documento relativo ao depósito recursal.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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