TSTAg-AIRR 1475-20.2015.5.03.0078
Deserção: ausência de garantia integral do juízo
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Deserção
- Ausência de garantia integral do juízo
- O Eg
- Irretocável, portanto, a decisão agravada
- Preparo / Deserção
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. O Eg. TRT concluiu pela deserção do agravo de petição em função da não complementação da garantia do juízo. Consoante disposto no artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, dispõe a Súmula nº 128 do TST que "Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo". Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família