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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10495-28.2015.5.01.0551

Deserção do recurso de revista: microempresa

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Microempresa
  • Depósito recursal insuficiente
  • Contudo, assim não procedeu

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. Nos termos do artigo 899, § 9º, da CLT, o benefício da redução do valor do depósito recursal à metade, aplicável a microempresas, não dispensa o recolhimento integral do valor da condenação, mas apenas reduz o valor de cada depósito recursal. Com efeito, segundo a diretriz da Súmula nº 128, I, do TST, mesmo para as hipóteses previstas no artigo 899, § 9º, da CLT, deve-se depositar metade do valor do depósito recursal para cada novo recurso interposto, até atingir o montante total da condenação. No caso vertente, na ocasião da interposição do recurso de revista, o limite estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o ATO.SEGJUD.GP Nº 247/2019, era de R$ 19.657,02. Apesar da condenação fixada em R$ 12.000,00 pela sentença e mantida pelo Tribunal Regional, a reclamada, após o depósito de R$ 4 . 756,58 (metade do valor devido para o recurso ordinário), efetuou depósito complementar de apenas R$ 1 . 243,42 para o recurso de revista, insuficiente para atender ao disposto na Súmula 128, I do TST e na OJ nº 140/SDI-1. Na sequência, a reclamada foi intimada para proceder à complementação correta do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Contudo, assim não procedeu. Assim, em sede de recurso de revista, a parte recorrente deveria proceder à complementação do depósito recursal. Por não o fazer, mesmo após intimação para o recolhimento, restou deserto o recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmulas 245 e 128, I, do TST). Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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