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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000305-75.2018.5.09.0325

Deserção do recurso de revista: garantia do juízo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Garantia do juízo
  • Óbice não impugnado
  • Deserção do recurso de revista (Súmula 128, II, do TST)
  • O que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada – deserção do recurso de revista (Súmula 128, II, do TST) - o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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