I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c / c Súmula 128, II, do…
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST).
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Aproveitamento do preparo das litisconsortes passivas
É assente nesta Corte o entendimento de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (arti. 789, § 1.º, da CLT e Súmula n.º 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula n.º 128, I, do TST).
A concessão de prazo para complementação do preparo, prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, restringe-se aos casos de recolhimento insuficiente.
Nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, bem como dos itens I e II da Súmula nº 128 desta Corte Trabalhista, a garantia integral do juízo é pressuposto extrínseco imprescindível não somente para a admissão dos embargos à execução,…
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do…
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do…
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA…
Não se conhece do recurso de revista em que a recorrente efetua o depósito recursal em quantia inferior ao valor mínimo legal para a interposição do recurso, a qual, somada ao depósito anterior, também não alcança o valor arbitrado à condenação.
Na decisão ora agravada foram reconhecidas as transcendências econômica – diante do elevado valor da execução, de R$ 3.318.155,85 – e política da matéria atinente à deserção do agravo de petição por falta de garantia integral da execução, tendo sido provido…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento das reclamadas COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-T (nova denominação de CEEE GT), COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-G, COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA…
Direito do Trabalho
I agravos
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