TSTAg-RR-AIRR 0011081-64.2021.5.18.0007
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Diante do elevado valor da execução, de R$ 3.318.155,85
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO – TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foram reconhecidas as transcendências econômica – diante do elevado valor da execução, de R$ 3.318.155,85 – e política da matéria atinente à deserção do agravo de petição por falta de garantia integral da execução, tendo sido provido o recurso de revista para afastar a deserção declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie, como entender de direito, o agravo de petição do Executado. 2. Ficou consignado que a decisão regional ao julgar deserto o agravo de petição, sob o fundamento de que houve a elevação do valor da execução sem a correspondente complementação da garantia, quando, na realidade, os embargos à execução foram julgados improcedentes, ocorrendo, no caso, a mera atualização do débito oportunamente garantido, violou o art. 5º, LV, da CF nos termos da Súmula 128, II, do TST. 3. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator