TSTAg-AIRR 0010985-31.2022.5.18.0131
Deserção do recurso de revista: depósito recursal insuficiente
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal insuficiente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. SÚMULA 128, I, TST. Não se conhece do recurso de revista em que a recorrente efetua o depósito recursal em quantia inferior ao valor mínimo legal para a interposição do recurso, a qual, somada ao depósito anterior, também não alcança o valor arbitrado à condenação. Incidência da Súmula 128, I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator