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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100041-51.2017.5.01.0284

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO E AQUELE CONSTANTE NA GUIA DE RECOLHIMENTO. É assente nesta Corte o entendimento de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (arti. 789, § 1.º, da CLT e Súmula n.º 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula n.º 128, I, do TST). In casu, para comprovar o preparo do Recurso de Revista, a reclamada juntou comprovante de pagamento do depósito recursal cujo número do código de barras não é idêntico ao da guia GFIP juntada ao processo. Logo, tais documentos não são aptos a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento, implicando em verdadeira ausência de pagamento do depósito recursal. Acrescente-se que não se trata de hipótese de recolhimento insuficiente, prevista no art. 1007, § 2.º, do CPC e na OJSBDI1 n.º 140 do TST, não havendo falar-se em intimação para regularização. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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