TSTAIRR 1001058-31.2023.5.02.0035
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, bem como dos itens I e II da Súmula nº 128 desta Corte Trabalhista, a garantia integral do juízo é pressuposto extrínseco imprescindível não somente para a admissão dos embargos à execução, mas também para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça no Trabalho. No contexto em que, além de plenamente assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a própria parte recorrente se descuida de observar a legislação processual trabalhista vigente quanto à garantia do juízo, descabe cogitar ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora