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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

912 decisões

15

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0000488-79.2022.5.06.0231

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Conforme é consabido, nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula/TST nº 128, II, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +4

12

DEZ 2025

TSTAIRR 21349-86.2016.5.04.0026

Deserção do recurso de revista: ausência de pagamento do depósito recursal

A questão em análise "Possibilidade de o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprovar a condição de entidade filantrópica, para efeito de isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT" foi afetada para…

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • +5

10

DEZ 2025

TSTRR 0010649-50.2024.5.15.0063

Deserção do recurso ordinário: custas processuais

O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Reclamado em razão de deserção, uma vez que as custas processuais foram recolhidas por terceiro estranho à lide (STELLMAR S C LTDA).

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • +5

10

DEZ 2025

TSTAg-Ag-AIRR 0001141-62.2011.5.01.0019

Execução: cerceamento de defesa não caracterizado

O juiz de primeiro grau não conheceu dos embargos à execução da ora agravante tendo em vista que não houve a garantia integral do juízo.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +2

10

DEZ 2025

TSTAg-AIRR 0000661-63.2023.5.09.0303

Procedimento sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso ordinário, deixou de efetuar apresentar, no prazo recursal, o pagamento das custas processuais, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

10

DEZ 2025

TSTARR 20447-47.2015.5.04.0551

Promoção por antiguidade: critério temporal

O Tribunal Regional concluiu que as promoções por antiguidade são devidas pelo simples decurso do tempo.

  • Processo Civil
  • Promoção por antiguidade
  • +5

04

DEZ 2025

TSTARR 999-26.2015.5.05.0013

E outro: condenação solidária

De acordo com o item III da Súmula 128 do TST, "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide".

  • Processo Civil
  • E outro
  • +5

02

DEZ 2025

TSTAg-RRAg 0000831-02.2022.5.08.0011

Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção

A jurisprudência desta Terceira Turma vinha entendendo que o recolhimento das custas processuais por pessoa não integrante da relação jurídico-processual não era admissível, implicando a deserção recursal.

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção
  • +1

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