I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O pleito rescisório veio calcado em violação manifesta do art. 195 da CLT (" A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Santa Ignez Construções Indústria e Comércio Limitada, com fulcro no art. 485, IV e V, do CPC/1973, contra sentença prolatada nos autos do processo 712-2006-013-10-00-4, que rejeitou os embargos à arrematação.
Direito do Trabalho
Violação dos arts. 651, 686, v, 694, §1º, v, e 698 do CPC/1973
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no inciso III do art. 966 do CPC de 2015, para desconstituir capítulo do acórdão do TRT que refutou a existência de grupo econômico envolvendo os réus.
Direito do Trabalho
Pretensão desconstitutiva calcada no art. 966, III, do CPC/2015
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Processo Penal
Trânsito em julgado ocorrido sob a égide do CPC/2015
O Tribunal Regional entendeu que a pretensão rescisória esbarraria no óbice da Súmula n° 298, I e II, do TST, pois ausente o pronunciamento explícito a respeito da norma tida como violada.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Não incidem os óbices da Súmula 83 e 298 do TST porque houve pronunciamento explícito no acórdão rescindendo sobre o conteúdo dos dispositivos constitucionais tidos por manifestamente violados sob o enfoque e matéria debatidos na ação rescisória.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, ao julgar improcedente a ação rescisória, inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta…
Trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido pelo TRT7, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante e manteve a justa causa aplicada pelo reclamado.
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Cuida-se de ação rescisória proposta com fulcro no art. 966, V, do Código de Processo Civil, visando rescindir acórdão do TRT que manteve a improcedência do pedido referente à parcela “sexta-parte” sob alegação de violação aos arts. 37, caput, da…
Direito do Trabalho
Município de bragança paulista
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