TSTEDCiv-ROT 0020277-35.2022.5.04.0000
Sentença homologatória de acordo extrajudicial: pontuou-se, ainda, que a prova colacionada nos autos não evidencia nenhum vício na celebração do ajuste
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Sentença homologatória de acordo extrajudicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 966, III E V, DO CPC. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da improcedência da ação rescisória. Na ocasião, destacou-se que a petição de acordo foi assinada pelo próprio trabalhador juntamente com seu advogado, havendo manifestação expressa quanto à quitação do feito e do contrato de trabalho. Pontuou-se, ainda, que a prova colacionada nos autos não evidencia nenhum vício na celebração do ajuste. Ressaltou-se, ainda, a incidência do item IV da Súmula 298 do TST, no sentido de que “a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito”. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora