Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT-RO 783-75.2016.5.12.0000

Caixa econômica federal: aposentadoria

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA INTERNA VIGENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO (1984). DIREITO ADQUIRIDO. 1 - Não incidem os óbices da Súmula 83 e 298 do TST porque houve pronunciamento explícito no acórdão rescindendo sobre o conteúdo dos dispositivos constitucionais tidos por manifestamente violados sob o enfoque e matéria debatidos na ação rescisória. 2 - A jurisprudência desta Corte, na data em que foi proferido o acórdão rescindendo, à luz da OJ Transitória 51 da SbDI-1, já era firme no sentido de que é alteração contratual ilícita, com ofensa ao direito adquirido, o ato de supressão da parcela auxílio-alimentação paga pela Caixa a empregados admitidos em 1984 , ainda que tenham sido aposentados após 1995, cabendo o corte rescisório por violação manifesta dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 468 da CLT . Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a pretensão deduzida na ação rescisória, com fundamento no art. 966, V, do CPC, por violação manifesta do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e 468 da CLT, para, em juízo rescindendo, condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de auxílio-alimentação na aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas, a partir da data de extinção do contrato de trabalho, em valores a serem arbitrados em fase de liquidação. Custas a cargo da ré em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, totalizando R$ 100,00 (cem reais). Honorários advocatícios a cargo da ré em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.