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Jurisprudências

TSTROT 0038981-56.2023.5.15.0000

Fundação casa/sp: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fundação casa/sp
  • Adicional de periculosidade
  • Agente educacional
  • Honorários advocatícios na ação rescisória
  • Afastamento da condenação
  • Redução

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. FUNDAÇÃO CASA/SP - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AGENTE EDUCACIONAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 298 e 410 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, ao julgar improcedente a ação rescisória, inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Recurso ordinário não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. A teor da Súmula nº 219, II e IV, do E. TST, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, submetendo-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). Por essa razão, não procede a pretensão de redução dos honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, pois fixada a condenação no percentual mínimo previsto na lei (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC). Recurso conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do recurso ordinário, por ausência de dialeticidade, quanto ao tema ¿adicional de periculosidade ¿ agente educacional¿; II ¿ conhecer do recurso ordinário quanto ao tema ¿honorários advocatícios sucumbenciais na ação rescisória ¿ valor arbitrado¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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