Na sentença, homologou-se o reconhecimento da procedência do pedido quanto ao aviso prévio indenizado e julgou-se parcialmente procedentes os demais pedidos.
Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões necessárias à solução da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada.
Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e do art. 256-S, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, procede-se à adequação do acórdão recorrido ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal…
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Após juízo positivo de retratação, a decisão foi parcialmente reformada, em razão do julgamento dos Temas 72 e 985/STF.
Recursos especiais interpostos por sociedade empresária e pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em mandado de segurança, discutindo a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa, no âmbito do Regime…
No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário…
A controvérsia dos autos diz respeito à incidência das contribuições previdenciárias patronais, do SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros sobre a verba paga durante a prorrogação da licença-maternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã, bem…
De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n. 72/STF.
O juízo de retratação mostra-se cabível porque o acórdão anterior desta Corte amparou-se, ao menos em parte, em entendimento que diverge das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 72 e 985, impondo-se a adequação nos…
Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a…
O STF, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que "é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (RE 576.967/PR, relator Ministro Roberto Barroso,…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que "é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (RE 576.967/PR, relator Ministro…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 576.967/PR, fixou a tese de que "é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (RE 576.967/PR, relator Ministro…
Processo Civil
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