STJEDcl no AgRg no AREsp 154.120
Juízo de conformação: salário-maternidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Juízo de conformação
- Salário-maternidade
- Contribuição previdenciária
- Não incidência
- Retratação realizada
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO REALIZADA.
1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
2. Juízo de retratação realizado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial provimento ao agravo interno, e, consequentemente, ao recurso especial, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.